João Cravinho em entrevista ao "Público" de hoje, falando sobre a corrupção:
"O que me apercebo é que, mesmo ao nível do processo legislativo, há um condicionamento tal que faz com que as medidas essenciais não sejam tomadas. E mesmo quando se tomam medidas, aparecem factos anómalos na própria legislação nova que são difíceis de entender. Vou dar-lhe um exemplo na Lei 19/2008, que tem o que resultou dos meus primeiros pacotes de uma forma bastante restrita.
Estava convencido de que uma das medidas que tinha sido adoptada era o registo das procurações irrevogáveis. E dei de barato que assim tinha sido feito. Um dia destes, ao ver a legislação mais uma vez, caem-me os olhos sobre o artigo primeiro, vi lá uma palavra e achei: "que coisa esquisita". Então, foi adoptado de facto a obrigatoriedade de registo das procurações irrevogáveis só para os imóveis.
O que é que sucede? Carteiras de títulos, dinheiro, contas bancárias, obras de arte, activos financeiros, off-shores... tudo isso pode ser alvo de procurações irrevogáveis. Alguém convenceu o legislador que o problema estava nos imóveis e o legislador aceitou essa interpretação sem ver que, ao mesmo tempo que fixava os imóveis, abria 30 portas onde a corrupção podia continuar a fazer tranquilamente a sua vida."
"O que me apercebo é que, mesmo ao nível do processo legislativo, há um condicionamento tal que faz com que as medidas essenciais não sejam tomadas. E mesmo quando se tomam medidas, aparecem factos anómalos na própria legislação nova que são difíceis de entender. Vou dar-lhe um exemplo na Lei 19/2008, que tem o que resultou dos meus primeiros pacotes de uma forma bastante restrita.
Estava convencido de que uma das medidas que tinha sido adoptada era o registo das procurações irrevogáveis. E dei de barato que assim tinha sido feito. Um dia destes, ao ver a legislação mais uma vez, caem-me os olhos sobre o artigo primeiro, vi lá uma palavra e achei: "que coisa esquisita". Então, foi adoptado de facto a obrigatoriedade de registo das procurações irrevogáveis só para os imóveis.
O que é que sucede? Carteiras de títulos, dinheiro, contas bancárias, obras de arte, activos financeiros, off-shores... tudo isso pode ser alvo de procurações irrevogáveis. Alguém convenceu o legislador que o problema estava nos imóveis e o legislador aceitou essa interpretação sem ver que, ao mesmo tempo que fixava os imóveis, abria 30 portas onde a corrupção podia continuar a fazer tranquilamente a sua vida."