Apesar de Portugal ter ratificado a Convenção [sobre a Diversidade Cultural, da UNESCO] a 17 de Março, a imprensa nacional não perdeu tempo a discutir o assunto. Contudo, para Mário Vieira de Carvalho [secretário de Estado da Cultura], o documento “vem ao encontro das prioridades da política cultural” do Governo. Porque estabelece a “legitimidade e necessidade de políticas públicas” na área cultural e protege a criatividade e as expressões culturais de uma “concorrência meramente mercantil”. O secretário de Estado entende que a língua e cultura portuguesas vão ser as principais beneficiárias deste instrumento. Apesar de lhe ter sido pedido que indicasse exemplos práticos, o governante preferiu não entrar em pormenores.
(...) É muito nebuloso, ainda, o alcance das medidas previstas. As definições da UNESCO são vagas. Entende-se que a diversidade cultural é a “multiplicidade de formas em que se expressam as culturas dos grupos e sociedades” e que as expressões culturais são as que “resultam da criatividade das pessoas, grupos e sociedades e que possuam conteúdo cultural”.
Mesmo quando se tenta perceber o que é que vai mudar, junto de quem representa músicos e escritores, nada de muito concreto se encontra. Eric Baptiste, director-geral da Confederação Internacional de Sociedades de Autores e Compositores (CISAC) – organização não-governamental, com sede em Paris, que representa 2,5 milhões de autores e editores de 114 países – defende que as políticas a adoptar em função do documento “vão garantir a liberdade criativa e o direito dos criadores a receber compensações adequadas pelo uso dos seus trabalhos”. Mas não concretiza. No entender do mesmo responsável, a Convenção “reconhece o papel indispensável dos criadores enquanto motores do diálogo intercultural e de uma economia criativa”. Se a globalização está a permitir que os criadores se apresentem a um número cada vez maior de pessoas, é necessário, ao mesmo tempo, sublinha Eric Baptiste, que “os bens culturais sejam legalmente protegidos”, coisa que, no seu entender, a Convenção permite, juntamente com os direitos de copyright que já existem.
B.H.