terça-feira, 30 de outubro de 2007

10 mil escutas abusivas?

No "Público", hoje:

Microfones direccionáveis de grande potência e capazes de recolher sons mesmo através de paredes; microcâmaras com capacidade para efectuar gravações de vídeo e áudio; telemóveis/gravadores capazes de captar sons num espaço de 100 metros quadrados; canetas, isqueiros, imitações de maços de cigarros com dispositivos de recolha de som e imagens - eis alguns exemplos do tipo de equipamento que pode ser comprado em diversas zonas de Lisboa (ou através da Internet) e cuja comercialização não é proibida.
(...)
As dúvidas relativas à utilização deste equipamento traduzem-se, na prática, em quase metade das mais de 20 mil escutas anuais que se fazem em Portugal. Para além da PJ (responsável por 50 por cento das operações), também a PSP, a GNR, o SEF (tráfico de seres humanos), a PJM, a Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (em casos de suspeita de fraude fiscal cuja moldura penal seja superior a três anos), as Alfândegas, os Tribunais e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal e os Departamentos de Investigação e Acção Penal - organismos dependentes da PGR - podem efectuar escutas. José Bento Amaro