«Na última década mais do que duplicou o número de processos judiciais
relativos a interdição e inabilitação, de acordo com números do
Ministério da Justiça. Isto significa, segundo especialistas consultados
pelo PÚBLICO, que as famílias e instituições estão mais preocupadas com
quem se torna incapaz de gerir a sua vida e património, nomeadamente
idosos. Mas em época de crise há também razões para admitir que este
acréscimo esteja relacionado com a intenção por parte de familiares de
obter proventos.
Os tribunais judiciais de primeira instância do continente e ilhas decretaram a interdição de 636 pessoas em 2000, 713 em 2002, 1080 em 2006 e 1594 em 2010, último ano para o qual o Ministério da Justiça, através do gabinete de imprensa, diz ter dados disponíveis. Indício claro do aumento é a também crescente publicação, obrigatória pelo Código do Processo Civil, de anúncios na imprensa diária referentes à entrada destes processos nos tribunais portugueses.
Os tribunais judiciais de primeira instância do continente e ilhas decretaram a interdição de 636 pessoas em 2000, 713 em 2002, 1080 em 2006 e 1594 em 2010, último ano para o qual o Ministério da Justiça, através do gabinete de imprensa, diz ter dados disponíveis. Indício claro do aumento é a também crescente publicação, obrigatória pelo Código do Processo Civil, de anúncios na imprensa diária referentes à entrada destes processos nos tribunais portugueses.
[...] A actual crise económica e financeira pode ter algum peso nestes
números, ao levar familiares a pedir a interdição de idosos com o
objectivo de aceder ao dinheiro ou património destes. "De forma
indirecta, é uma das explicações e pode estar relacionada com o
crescente número de insolvências de pessoas singulares", avalia o
advogado Adalberto Costa, autor do livro A Acção de Interdição e Inabilitação
(2011). "É uma hipótese que não se pode excluir liminarmente, mas
implica partir do princípio de que há muitas pessoas muito
mal-intencionadas", contrapõe Fernando Vieira. Para o psiquiatra, a lei
em questão "está feita no sentido de evitar abusos" e "os tribunais têm
todos os cuidados para garantir que não se tira direitos a alguém só com
objectivos materiais."»
[excerto de notícia publicada no jornal Público de 22 de Maio de 2012, saída na página 8 da edição impressa e disponível neste link da edição online]