A notícia vem no "Expresso" de hoje:
"A Presidência da República enviou à administração da RTP um “enérgico protesto” pela “falta de qualidade técnica” da transmissão televisiva da mensagem do Chefe de Estado do passado dia 29 que fixou a data do referendo ao aborto. (...) De facto, na noite da transmissão multiplicaram-se os incidentes e os telespectadores do canal público foram mesmo impedidos de ouvir as primeiras frases de Cavaco Silva, dado que nessa altura estava no ar o jornalista destacado para o local. Mais tarde, seriam audíveis ruídos de passos e excertos de conversas entre técnicos e jornalistas, interrupções que perturbaram a leitura da mensagem."
Não percebo. Parece que há dois artigos na Constituição sobre os poderes presidenciais (133º e 134º). Fui lê-los. Há também um artigo (47º) na Lei da Televisão sobre o que deve ser o serviço público. Também li. E continuo sem perceber.