domingo, 23 de setembro de 2007

Não pode, não deve

Disseram-me há uns dias que uma jornalista de Lisboa faz textos e fotos para um diário nacional por cerca de 20 euros a peça. É freelancer, portanto, e não tem escrúpulos. Nem ela, nem os patrões dela. Talvez lhes fizesse bem ler estas duas passagens do novo Código de Ética dos jornalistas brasileiros, actualizado este Verão:

"O jornalista não pode aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga horária legal ou tabela fixada por sua entidade de classe, nem contribuir ativa ou passivamente para a precarização das condições de trabalho".

"O jornalista não deve acumular funções jornalísticas ou obrigar outro profissional a fazê-lo, quando isso implicar substituição ou supressão de cargos na mesma empresa. Quando, por razões justificadas, vier a exercer mais de uma função na mesma empresa, o jornalista deve receber a remuneração correspondente ao trabalho extra".

Já agora: o Sindicato dos Jornalistas portugueses já disse que quer promover para breve um novo congresso nacional. Não seria altura de voltar a discutir o Código Deontológico, adaptando-o aos novos problemas da classe?