Mal traduzida, é esta a Carta dos Direitos Fundamentais dos Jornalistas Freelancers, da Federação Internacional de Jornalistas:
1. O freelancer tem o direito a estar inscrito num sindicato se o pretender e, em trabalho colectivo, procurar melhorar a situação dos freelancers e de outros profissionais do meio. Os freelancers e os seus sindicatos têm o direito de oferecer serviços para estimular a solidariedade entre os próprios freelancers e entre estes e as respectivas equipas de trabalho, assim como sugestões de negociações a título individual ou colectivo.
2. O freelancer deve ter os mesmo direitos profissionais de um jornalista ou um outro profissional equiparado. O mesmo direito à informação, à protecção das fontes, bem como a reger-se pelos seus valores morais e éticos.
3. O freelancer tem o direito de ter um contrato escrito de trabalho, assim como de ser tratado com o devido profissionalismo quando de qualquer negociação.
4. O freelancer tem o direito a estabelecer os seus próprios direitos de autor, se assim o pretender. Os direitos morais dos freelancers, tais como os de qualquer outro profissional, são invioláveis. Os freelancers têm ter direito a poder melhorar as condições de trabalho ao nível colectivo, assim como a reforçar a protecção dos seus direitos de autor, se assim o entenderem.
5. O freelancer tem o direito de escolher a forma mais viável de exercer o seu trabalho. Um freelancer que está economicamente dependente de uma empresa, deve ser tratado como um profissional da empresa, sendo para isso necessário receber um estatuto dos seus respectivos direitos e deveres (estabelecidos em contrato).
6. O freelancer tem o direito de protecção por parte da segurança social nos mesmos termos e condições que um outro profissional equiparado, leia-se:
a) seguro de doença/ direito a baixa
b) pensão de reforma
c) fundo de desemprego
d) licença de parto
Devidamente acordado e organizado segundo os padrões nacionais.
7. O freelancer tem o direito de igual tratamento e remuneração de acordo com o trabalho efectuado, que não ponha em causa, de nenhum modo, as outras posições da equipa de trabalho. O freelancer não pode ser visto como mão de obra barata. Isto inclui o direito – quando assente em perigosas missões – a ter a mesma formação e seguros que outros profissionais equiparados.
Secção "freelance" da IFJ
1. O freelancer tem o direito a estar inscrito num sindicato se o pretender e, em trabalho colectivo, procurar melhorar a situação dos freelancers e de outros profissionais do meio. Os freelancers e os seus sindicatos têm o direito de oferecer serviços para estimular a solidariedade entre os próprios freelancers e entre estes e as respectivas equipas de trabalho, assim como sugestões de negociações a título individual ou colectivo.
2. O freelancer deve ter os mesmo direitos profissionais de um jornalista ou um outro profissional equiparado. O mesmo direito à informação, à protecção das fontes, bem como a reger-se pelos seus valores morais e éticos.
3. O freelancer tem o direito de ter um contrato escrito de trabalho, assim como de ser tratado com o devido profissionalismo quando de qualquer negociação.
4. O freelancer tem o direito a estabelecer os seus próprios direitos de autor, se assim o pretender. Os direitos morais dos freelancers, tais como os de qualquer outro profissional, são invioláveis. Os freelancers têm ter direito a poder melhorar as condições de trabalho ao nível colectivo, assim como a reforçar a protecção dos seus direitos de autor, se assim o entenderem.
5. O freelancer tem o direito de escolher a forma mais viável de exercer o seu trabalho. Um freelancer que está economicamente dependente de uma empresa, deve ser tratado como um profissional da empresa, sendo para isso necessário receber um estatuto dos seus respectivos direitos e deveres (estabelecidos em contrato).
6. O freelancer tem o direito de protecção por parte da segurança social nos mesmos termos e condições que um outro profissional equiparado, leia-se:
a) seguro de doença/ direito a baixa
b) pensão de reforma
c) fundo de desemprego
d) licença de parto
Devidamente acordado e organizado segundo os padrões nacionais.
7. O freelancer tem o direito de igual tratamento e remuneração de acordo com o trabalho efectuado, que não ponha em causa, de nenhum modo, as outras posições da equipa de trabalho. O freelancer não pode ser visto como mão de obra barata. Isto inclui o direito – quando assente em perigosas missões – a ter a mesma formação e seguros que outros profissionais equiparados.
Secção "freelance" da IFJ